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Legislao de Macau

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2003,

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2003

Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 278 000,00 (duzentas e setenta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta dos aludidos Serviços e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 278 000,00 (duzentas e setenta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: José Proença Branco, comandante-geral.

Vogal: Chio U Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos;

Vogal: Chan Sok Kuan, adjunto-técnico especialista.

Vogais suplentes: Tam Keng Va, guarda-ajudante, Lam Sio Fan aliás Lam Man Fong, adjunto-técnico de 1.ª classe, e Alexandre Morais Hoi, terceiro-oficial.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

22 de Janeiro de 2003.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2003

BO N.º:

5/2003

Publicado em:

2003.1.29

Página:

354-355

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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    :
  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2003

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 340 000,00 (trezentas e quarenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 340 000,00 (trezentas e quarenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Chi Ping Victor, director e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Mário Augusto do Rosário, chefe do Sector Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Wong Man Fu, adjunto-técnico principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Che Vai Leng, oficial administrativo principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    22 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2003

    BO N.º:

    5/2003

    Publicado em:

    2003.1.29

    Página:

    355

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2003

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 624 100,00 (seiscentas e vinte e quatro mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 624 100,00 (seiscentas e vinte e quatro mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: José Chu, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Brígida Bento de Oliveira Machado, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ieong Un Kuai, chefe da Secção de Apoio Administrativo e, nas suas faltas ou impedimentos, Fernanda Maria Córdova Lao, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato, substituta.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    22 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2003

    BO N.º:

    5/2003

    Publicado em:

    2003.1.29

    Página:

    356

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2003

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 787 300,00 (setecentas e oitenta e sete mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $ 787 300,00 (setecentas e oitenta e sete mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro, subdirectora e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Pou Ieng, subdirectora, substituta.

    Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chan Iok I, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    22 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2003

    BO N.º:

    5/2003

    Publicado em:

    2003.1.29

    Página:

    356-357

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2003

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 260 000,00 (duzentas e sessenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 260 000,00 (duzentas e sessenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lai Ieng Kit, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ló Kam Pêk, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Xu Xin, técnica superior de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Tam Pui In, adjunto-técnico de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    22 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2003

    BO N.º:

    5/2003

    Publicado em:

    2003.1.29

    Página:

    357

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2003 - Respeitante à actualização da comissão administrativa do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Economia.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2003

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2003

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 397 400,00 (trezentas e noventa e sete mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 397 400,00 (trezentas e noventa e sete mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ló Io Weng, subdirector dos Serviços, ou o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, a chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, o chefe da Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, ou o seu substituto legal;

    Vogal: Venâncio António Velez da Rosa Xavier, chefe da Secção de Contabilidade e Património e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    22 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2003

    BO N.º:

    5/2003

    Publicado em:

    2003.1.29

    Página:

    358

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2003

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças - Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças - Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Hoi In Va, chefe do Departamento de Gestão Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Sut Mui, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Yeung Heong Meng, técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, Cheong Pui Nei, adjunto-técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    22 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2003

    BO N.º:

    5/2003

    Publicado em:

    2003.1.29

    Página:

    358-359

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2003 - Respeitante à actualização da comissão administrativa do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
  • Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
  • Categorias
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2003

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2003

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ieong Meng Chao, subdirector dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Beatriz Isabel do Rosário, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: U Iok Lan, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    22 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2003

    BO N.º:

    5/2003

    Publicado em:

    2003.1.29

    Página:

    359

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
  • Categorias
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2003

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 206 667,00 (duzentas e seis mil, seiscentas e sessenta e sete patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $ 206 667,00 (duzentas e seis mil, seiscentas e sessenta e sete patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Manuel Joaquim das Neves, director dos Serviços, e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Pui Un, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Manuel Azevedo Lei, chefe de secção e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    22 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2003

    BO N.º:

    5/2003

    Publicado em:

    2003.1.29

    Página:

    360

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2003

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 272 000,00 (duzentas e setenta e duas mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego um fundo permanente de $ 272 000,00 (duzentas e setenta e duas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Shuen Ka Hung, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lurdes Maria Sales, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Diamantino António de Carvalho, oficial administrativo principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Aniceto Brito Gabriel, chefe de secção.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    22 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2003

    BO N.º:

    5/2003

    Publicado em:

    2003.1.29

    Página:

    360-361

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
  • Categorias
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2003

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Centro de Formação Profissional da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 100 000,00 (cem mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Centro de Formação Profissional da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego um fundo permanente de $ 100 000,00 (cem mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Shuen Ka Hung, director e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lurdes Maria Sales, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Aniceto Brito Gabriel, chefe de secção e, nas suas faltas ou impedimentos, Diamantino António de Carvalho, oficial administrativo principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    22 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2003

    BO N.º:

    5/2003

    Publicado em:

    2003.1.29

    Página:

    361

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2003 - Actualiza o valor total do fundo permanente atribuído à Polícia Judiciária. 
  • Diplomas
    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2003

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2003

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 610 000,00 (seiscentas e dez mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 610 000,00 (seiscentas e dez mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Sio Chak, director e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Delana Diana Dias, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração de Pessoal, Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    22 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2003

    BO N.º:

    5/2003

    Publicado em:

    2003.1.29

    Página:

    362

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2003

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 24 400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de $ 24 400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector e, nas suas faltas ou impedimentos, Maria Helena de Senna Fernandes, subdirectora.

    Vogal: Elsa Maria de Assunção Silvestre, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Manuela Garcias Yu Batalha, chefe da Secção de Aprovisionamento e Contabilidade e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    22 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2003

    BO N.º:

    5/2003

    Publicado em:

    2003.1.29

    Página:

    362-363

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2003

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Jaime Roberto Carion, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: José Lam dos Santos, chefe da Divisão Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    22 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2003

    BO N.º:

    5/2003

    Publicado em:

    2003.1.29

    Página:

    363

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2003

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 107 700,00 (cento e sete mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 107 700,00 (cento e sete mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços, substituto.

    Vogal: Albino de Castro Ribas da Silva, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, José Maria Ho, chefe da Secção de Contabilidade e Património;

    Vogal: Lok Sio Ieng, oficial administrativo principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Au Hoi Chi aliás Raquel Au, terceiro-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    22 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2003

    BO N.º:

    5/2003

    Publicado em:

    2003.1.29

    Página:

    364

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2003

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Fong Soi Kun, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Cheong Meng Sam, primeiro-oficial e, nas suas faltas ou impedimentos, Au Siu Mui, técnica superior de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    22 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2003

    BO N.º:

    5/2003

    Publicado em:

    2003.1.29

    Página:

    364-366

    Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2003

    Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 - divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-02 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes - Sector Público - Outras - Conselho Económico;

    Sob proposta do Conselho Económico e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no uso das competências delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A verba do capítulo 01 - divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-02, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Espe-cial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes - Sector Público - Outras - Conselho Económico, na importância de $ 3 541 000,00 (três milhões, quinhentas e quarenta e uma mil patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 10/2002, da seguinte forma:

    Despesas correntes

    01-00-00-00 Pessoal $ 2 538 000,00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 495 000,00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 3 000,00
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro
    01-01-02-01 Remunerações $ 556 000,00
    01-01-05-00 Salários do pessoal eventual
    01-01-05-01 Salários $ 476 000,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 25 000,00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 35 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 120 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 120 000,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias
    01-02-03-00 Horas extraordinárias
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 30 000,00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 400 000,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 50 000,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 5 000,00
    01-05-00-00 Previdência social
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 25 000,00
    01-05-02-00 Abonos diversos - Previdência social $ 5 000,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos
    01-06-03-00 Deslocações - Compensação de encargos
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 100 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 85 000,00
    01-06-03-03 Outros abonos - Compensação de encargos $ 8 000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 835 000,00
    02-01-00-00 Bens duradouros
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 20 000,00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 40 000,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 20 000,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 10 000,00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 40 000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 29 000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 60 000,00
    02-03-02-00 Encargos das instalações
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 30 000,00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 70 000,00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 6 000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 60 000,00
    02-03-06-00 Representação $ 20 000,00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 30 000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 350 000,00
    02-03-09-00 Encargos não especificados $ 50 000,00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 18 000,00
    05-02-00-00 Seguros
    05-02-01-00 Pessoal $ 3 000,00
    05-02-04-00 Viaturas $ 5 000,00
    05-04-00-00 Diversas
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. $ 10 000,00
    07-00-00-00 Investimentos $ 150 000,00
    07-09-00-00 Material de transporte $ 150 000,00

    Total de despesas.. $ 3 541 000,00

    22 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2003

    BO N.º:

    5/2003

    Publicado em:

    2003.1.29

    Página:

    366-367

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2003

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 388 884,30 (trezentas e oitenta e oito mil, oitocentas e oitenta e quatro patacas e trinta avos), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional um fundo permanente de $ 388 884,30 (trezentas e oitenta e oito mil, oitocentas e oitenta e quatro patacas e trinta avos), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Amílcar Batista Feio, coordenador-adjunto do Gabinete;

    Vogal: Celeste Pon, adjunto-técnico especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Lam Pou Iu, adjunto-técnico de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    23 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2003

    BO N.º:

    5/2003

    Publicado em:

    2003.1.29

    Página:

    367

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2003

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 192 206,00 (cento e noventa e duas mil duzentas e seis patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de $ 192 206,00 (cento e noventa e duas mil duzentas e seis patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Pak Fai, coordenador do Gabinete.

    Vogal: Kuok Sio Lai, coordenadora-adjunta do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ng Wai Hung, técnico superior assessor;

    Vogal: Lau Sio Wu, técnica superior principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Cristina Fátima Luís de Almeida, segundo-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

    23 de Janeiro de 2003.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 24 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.


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