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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2008

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2008

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 655 900,00 (seiscentas e cinquenta e cinco mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de $ 655 900,00 (seiscentas e cinquenta e cinco mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chan Pak Fai, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Kuok Sio Lai, coordenadora-adjunta do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ng Vai Hong, técnico superior assessor;

Vogal: Tang Mei Chan, técnica principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Ku Mong Si, primeiro-oficial.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

5 de Fevereiro de 2008.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2008

BO N.º:

8/2008

Publicado em:

2008.2.20

Página:

1143

Versão Chinesa

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    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 23 000,00 (vinte e três mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico um fundo permanente de $ 23 000,00 (vinte e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Leong Kit Chi, secretária-geral;

    Vogal: Fu Lai Meng, técnica superior de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    5 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2008

    BO N.º:

    8/2008

    Publicado em:

    2008.2.20

    Página:

    1144

    Versão Chinesa

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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 62 450,00 (sessenta e duas mil, quatrocentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas um fundo permanente de $ 62 450,00 (sessenta e duas mil, quatrocentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Hon Kit, coordenador e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chong Siu In, técnica;

    Vogal: Chan Nim Seong, técnica;

    Vogal suplente: Wong Sou In, técnica;

    Vogal suplente: Qin Wanhua, contratada para exercer funções administrativas.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    5 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2008

    BO N.º:

    8/2008

    Publicado em:

    2008.2.20

    Página:

    1144-1145

    Versão Chinesa

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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Segurança dos Combustíveis, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 69 050,00 (sessenta e nove mil e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Comissão de Segurança dos Combustíveis um fundo permanente de $ 69 050,00 (sessenta e nove mil e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Kong Kam Seng, presidente e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Man In, adjunto-técnico de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Iek Leng, segundo-oficial;

    Vogal: Si Tou Peng Kei, primeiro-oficial e, nas suas faltas ou impedimentos, Pung Koc Tim, segundo-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    5 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 13 de Fevereiro de 2008. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


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