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Legislao de Macau |
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 406 844,00 (quatrocentas e seis mil, oitocentas e quarenta e quatro patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional um fundo permanente de $ 406 844,00 (quatrocentas e seis mil, oitocentas e quarenta e quatro patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Celeste Pon, adjunto-técnico especialista;
Vogal: Lam Pou Iu, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Vogal suplente: Anabela Maria da Silva Pedruco Granados, técnica auxiliar especialista.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
19 de Janeiro de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2004 |
BO N.º: | 5/2004 |
Publicado em: | 2004.2.4 |
Página: | 484 |
Versão Chinesa
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 310 645,00 (trezentas e dez mil, seiscentas e quarenta e cinco patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de $ 310 645,00 (trezentas e dez mil, seiscentas e quarenta e cinco patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Pak Fai, coordenador do Gabinete, ou o seu substituto legal.
Vogal: Kuok Sio Lai, coordenadora-adjunta do Gabinete, ou Ng Vai Hong, técnico superior assessor;
Vogal: Tang Mei Chan, técnica da 1.ª classe, ou Cristina Fátima Luís de Almeida, segundo-oficial.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
19 de Janeiro de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2004 |
BO N.º: | 5/2004 |
Publicado em: | 2004.2.4 |
Página: | 485 |
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