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Legislação de Macau |
Considerando a necessidade de ser atribuÃdo ao Conselho Económico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas), constituÃdo nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuÃdo ao Conselho Económico um fundo permanente de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lio Sio Meng, secretário-geral;
Vogal: Fátima Hung aliás Hung Yuen Yee, adjunto-técnico especialista.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
23 de Fevereiro de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2004 |
BO N.º: | 9/2004 |
Publicado em: | 2004.3.3 |
Página: | 1264-1265 |
Versão Chinesa
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Considerando a necessidade de ser atribuÃdo ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 26 500,00 (vinte e seis mil e quinhentas patacas), constituÃdo nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuÃdo ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $ 26 500,00 (vinte e seis mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Noémia Maria de Fátima Lameiras, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Sun Sok U aliás Rosa Maria Sun, técnica superior de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Rosalinda Vitória Lameiras, técnica auxiliar especialista.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
23 de Fevereiro de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2004 |
BO N.º: | 9/2004 |
Publicado em: | 2004.3.3 |
Página: | 1265 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e no exercÃcio das competências delegadas previstas nos artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, e nos termos da alÃnea f) do n.º 2 do artigo 3.º, n.º 1 do artigo 6.º e artigo 13.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado Cheong Chou Weng aliás Chang Tou Wing aliás Chang Tsu Jung, para exercer funções de vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 8 de Março de 2004.
2. É nomeado Chan Keng Hong para exercer funções de vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2004.
27 de Fevereiro de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2004 |
BO N.º: | 9/2004 |
Publicado em: | 2004.3.3 |
Página: | 1265-1266 |
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