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Legislao de Macau

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2005

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2005

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 516 500,00 (quinhentas e dezasseis mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $ 516 500,00 (quinhentas e dezasseis mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Shuen Ka Hung, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lurdes Maria Sales, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Edmundo Remédios Lameiras, técnico auxiliar principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Fu Wa, técnico superior assessor.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

2 de Fevereiro de 2005.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2005

BO N.º:

7/2005

Publicado em:

2005.2.16

Página:

979

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2005 - Respeitante à actualização da composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
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  • GAB. APOIO SEC. PERM. DO FÓRUM PARA A COOP. ECO. E COM. ENTRE A CHINA E OS P. L. PORTUGUESA -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 155 100,00 (cento e cinquenta e cinco mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente de $ 155 100,00 (cento e cinquenta e cinco mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Rita Botelho dos Santos, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Jorge Humberto Valmor da Cruz Sobral, técnico superior assessor;

    Vogal: Belinda de Lemos Ferreira, chefe da Secção Administrativa e Financeira.

    Vogal suplente: Isabela Bento Manhão, técnica de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    2 de Fevereiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2005

    BO N.º:

    7/2005

    Publicado em:

    2005.2.16

    Página:

    979-980

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 32 000,00 (trinta e duas mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico um fundo permanente de $ 32 000,00 (trinta e duas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Leong Kit Chi, secretária-geral;

    Vogal: Fu Lai Meng, técnica de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    2 de Fevereiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 3 de Fevereiro de 2005. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


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