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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do n.º 11 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2003, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. O prazo de candidaturas para o apoio económico a condutores de táxi, previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2003, terminará no dia 30 de Abril de 2004.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Março de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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