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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2005

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2005

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 26 500,00 (vinte e seis mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $ 26 500,00 (vinte e seis mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Noémia Maria de Fátima Lameiras, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Sun Sok U Rosa Maria, técnica superior principal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

8 de Fevereiro de 2005.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2005

BO N.º:

9/2005

Publicado em:

2005.3.2

Página:

1487

Versão Chinesa

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:
  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000 e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É actualizada a composição do Conselho Consultivo da AMCM, que passa a integrar os seguintes membros:

    1) O presidente e vogais do Conselho de Administração da AMCM, licenciados Anselmo Teng, António José Félix Pontes e Wan Sin Long;

    2) O presidente da Comissão de Fiscalização da AMCM, licenciado Leonel Alberto Alves;

    3) O presidente da Associação de Bancos de Macau e director-geral da sucursal em Macau do Banco da China, licenciado Zhang Hongyi;

    4) O presidente da Associação de Seguradoras de Macau, licenciado Jiang Yidao;

    5) O director-geral da sucursal em Macau do Banco Nacional Ultramarino, licenciado Herculano Sousa.

    21 de Fevereiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 22 de Fevereiro de 2005. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


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