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Legislação de Macau |
Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão Instaladora do Centro Cultural, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 102 830,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Comissão Instaladora do Centro Cultural um fundo permanente de MOP 102 830,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Glória de Jesus Nabais Baldinho, presidente da CICC, substituta, ou o seu substituto legal;
Vogal: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe de secção, encarregada pela área administrativa e financeira, ou o seu substituto legal;
Vogal: Chan Sok Kuan, adjunto-técnico de 1.ª classe, e nas suas faltas ou impedimentos, Cheung Ka Man, adjunto-técnico de 2.ª classe.
11 de Abril de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 19 de Abril de 2000. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.
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