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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alÃnea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, n.º 3 do artigo 8.º e n.º 4 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado como presidente do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., em representação da Região Administrativa Especial de Macau, o licenciado Ló Ioi Weng, em regime de acumulação, pelo perÃodo de um ano.
2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.
3. São revogados os Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.os 76/2000 e 31/2001.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 25 de Março de 2004.
26 de Março de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2004 |
BO N.º: | 14/2004 |
Publicado em: | 2004.4.7 |
Página: | 1822-1823 |
Versão Chinesa
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Considerando a necessidade de ser atribuÃdo ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os PaÃses de LÃngua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 141 000,00 (cento e quarenta e uma mil patacas), constituÃdo nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuÃdo ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os PaÃses de LÃngua Portuguesa um fundo permanente de $ 141 000,00 (cento e quarenta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Rita Botelho dos Santos, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Jorge Humberto Valmor da Cruz Sobral, técnico superior assessor.
Vogal: Jorge Humberto Valmor da Cruz Sobral, técnico superior assessor;
Vogal: Fong Soi Chu, oficial administrativo principal.
Vogal suplente: Isabela Bento Manhão, técnica de 1.ª classe.
O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Março de 2004.
29 de Março de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2004 |
BO N.º: | 14/2004 |
Publicado em: | 2004.4.7 |
Página: | 1823 |
Versão Chinesa
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