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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para efeitos do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2002, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São aprovados os modelos de «Licença» dos promotores de jogos de fortuna ou azar em casino, pessoa singular e pessoa colectiva, de edição exclusiva da Imprensa Oficial, constantes dos anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. A «Licença» é impressa em cor preta, sobre o fundo branco.
3. A «Licença» é assinada pelo director da Direcção de Inspecção e Coordenação de jogos.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Março de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Modelo da «Licença» de promotor de jogo pessoa singular
Modelo da «Licença» de promotor de jogo pessoa colectiva
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