AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2006

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2006

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2006

Considerando que os mandatos dos vogais do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social terminam no dia 31 de Março de 2006;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 8) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É renovado o mandato dos vogais do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, Chan Weng Kuong e Lau Veng Seng, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2006.

2. É nomeado o mandato do vogal do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, Lei Wai Pan, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2006.

3. A remuneração mensal dos vogais que exercem as funções a tempo parcial é idêntica à determinada para os anteriores membros do Conselho.

6 de Março de 2006.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2006

BO N.º:

11/2006

Publicado em:

2006.3.15

Página:

2192-2193

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 59/93/M - Aprova a lei orgânica do Fundo de Segurança Social. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2006

    Considerando que os mandatos dos membros do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social terminam no dia 31 de Março de 2006;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 8) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no artigo 16.º e n.os 3 e 4 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovado o mandato do presidente do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, Wong Shoo Kee, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2006.

    2. É renovado o mandato dos vogais do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, Wong Chi Hong e Ip Peng Kin, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2006.

    3. O presidente e os vogais do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social têm direito a uma remuneração mensal correspondente, respectivamente, ao índice 110 e 90 da tabela indiciária da Administração Pública.

    6 de Março de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 6 de Março de 2006. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


    AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
    URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddspaeefn442006356