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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2008

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2008

Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 271 000,00 (duzentas e setenta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 271 000,00 (duzentas e setenta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: José Proença Branco, comandante-geral.

Vogal: Chio U Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos;

Vogal: Chan Si Man, técnica superior principal;

Vogal suplente: Iong Kuok Kin, adjunto-técnico de 2.ª classe;

Vogal suplente: Tam Keng Va, guarda-ajudante;

Vogal suplente: Lam Man Fong, adjunto-técnico especialista.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

25 de Fevereiro de 2008.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2008

BO N.º:

10/2008

Publicado em:

2008.3.5

Página:

1476

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 732 710,00 (setecentas e trinta e duas mil, setecentas e dez patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional um fundo permanente de $ 732 710,00 (setecentas e trinta e duas mil, setecentas e dez patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Pou Iu, técnica superior de 2.ª classe;

    Vogal: Chan Kuok On, adjunto-técnico de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Chan Ka Weng César, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    25 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2008

    BO N.º:

    10/2008

    Publicado em:

    2008.3.5

    Página:

    1476-1477

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 306 500,00 (trezentas e seis mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 306 500,00 (trezentas e seis mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Sou Tim Peng, director dos Serviços, substituto, e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Ng Kyin Hwa, adjunto-técnico especialista;

    Vogal: Luk Cheng I Cecília, técnica superior de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Man In Mui, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    25 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2008

    BO N.º:

    10/2008

    Publicado em:

    2008.3.5

    Página:

    1477

    Versão Chinesa

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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam, Sut Mui, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong, Choi Van Cristina, técnica auxiliar especialista;

    Vogal: Cheong de Beltrão Loureiro, Pui Nei, adjunto-técnico principal;

    Vogal suplente: Leong, Cheng, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    25 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2008

    BO N.º:

    10/2008

    Publicado em:

    2008.3.5

    Página:

    1477-1478

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 492 500,00 (quatrocentas e noventa e duas mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $ 492 500,00 (quatrocentas e noventa e duas mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Shuen Ka Hung, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lurdes Maria Sales, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Edmundo dos Remédios Lameiras, técnico auxiliar especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Fu Wa, técnico superior assessor.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    25 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2008

    BO N.º:

    10/2008

    Publicado em:

    2008.3.5

    Página:

    1478-1479

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • GABINETE PARA OS RECURSOS HUMANOS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Recursos Humanos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 262 320,00 (duzentas e sessenta e duas mil, trezentas e vinte patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para os Recursos Humanos um fundo permanente de $ 262 320,00 (duzentas e sessenta e duas mil, trezentas e vinte patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Chi Hong, coordenador e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lou Soi Peng, coordenadora-adjunta e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Ngai Fong, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    Vogal: Chan Ngai Fong, adjunto-técnico de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Lei Lei, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    25 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2008

    BO N.º:

    10/2008

    Publicado em:

    2008.3.5

    Página:

    1479

    Versão Chinesa

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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 154 500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau um fundo permanente de $ 154 500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Peng Sam, director dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, Kok Fong Mei, subdirectora dos Serviços, substituta.

    Vogal: Lei Wai Man, chefe do Departamento de Administração e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chan Hoi Lam, técnica superior e, nas suas faltas ou impedimentos, U Lai Kok, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    25 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2008

    BO N.º:

    10/2008

    Publicado em:

    2008.3.5

    Página:

    1479-1480

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 551 750,00 (quinhentas e cinquenta e uma mil, setecentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente de $ 551 750,00 (quinhentas e cinquenta e uma mil, setecentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Jaime Roberto Carion, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro;

    Vogal: Tam Fong In, chefe da Secção de Contabilidade, substituta;

    Vogal suplente: Lam Hong Long, técnico superior de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    25 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2008

    BO N.º:

    10/2008

    Publicado em:

    2008.3.5

    Página:

    1480-1481

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 79 200,00 (setenta e nove mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes um fundo permanente de $ 79 200,00 (setenta e nove mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lei Chan Tong, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Mac Kit Kuan, técnica superior assessora;

    Vogal: Lao Cheng Lei, técnica superior;

    Vogal suplente: Iong Ho Kei, Gloria, técnica superior;

    Vogal suplente: Leong Pui Leng, Inês, segundo-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2008.

    25 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2008

    BO N.º:

    10/2008

    Publicado em:

    2008.3.5

    Página:

    1481

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2008 - Actualiza a composição da Comissão Administrativa do fundo permanente atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
  • Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • GAB. APOIO SEC. PERM. DO FÓRUM PARA A COOP. ECO. E COM. ENTRE A CHINA E OS P. L. PORTUGUESA -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 446 950,00 (quatrocentas e quarenta e seis mil, novecentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente de $ 446 950,00 (quatrocentas e quarenta e seis mil, novecentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Rita Botelho dos Santos, coordenadora do Gabinete.

    Vogal: Jorge Humberto Valmor da Cruz Sobral, técnico superior assessor;

    Vogal: Chong Yi Man, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Belinda de Lemos Ferreira, chefe de secção.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2008.

    26 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 29 de Fevereiro de 2008. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


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