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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugada com o disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e n.º 1, alÃnea f), do artigo 3.º, n.º 1 do artigo 6.º e artigo 13.º, todos do Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, o Secretário manda:
É nomeado o licenciado Ho Hou Yin vogal do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, em regime de comissão de serviço, pelo prazo de 1 ano renovável, com efeitos a partir de 15 de Junho.
13 de Junho de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 20 de Junho de 2001. — O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.
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