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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alÃnea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000 e confirmada pela Ordem Executiva n.º 6/2005, n.º 3 do artigo 8.º e n.º 4 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a nomeação, como presidente do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., em representação da Região Administrativa Especial de Macau, do licenciado Ló Ioi Weng, em regime de acumulação, pelo perÃodo de dois anos, a partir de 25 de Março de 2005.
2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.
31 de Março de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, 1 de Abril de 2005. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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