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Legislação de Macau |
Considerando a necessidade de ser atribuÃdo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 154 500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentas patacas), constituÃdo nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuÃdo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau um fundo permanente de $ 154 500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Peng Sam, director dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lei Wai Man, chefe do Departamento de Administração e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: U Lai Kok, chefe da Divisão de Gestão Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Janeiro de 2007.
16 de Março de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 20 de Março de 2007. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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