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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da competência que lhe foi delegada pela Ordem Executiva n.º 12/2000, confirmada pelo n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, artigo 30.º e artigo 33.º dos Estatutos do Centro de Comércio Mundial Macau, S.A. (World Trade Center Macau Co., Ltd.), e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São renovadas as nomeações para o exercÃcio de funções, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, no Centro de Comércio Mundial Macau, S.A. (World Trade Center Macau Co., Ltd.), pelo perÃodo de dois anos, contado a partir do dia 1 de Maio de 2008, das seguintes individualidades:
1) Presidente do Conselho de Administração — Lam Kam Seng Peter;
2) Administrador-delegado do Conselho de Administração e presidente da Comissão Executiva — Alberto Expedito Marçal;
3) Membro do Conselho de Administração — Cheong Chou Weng;
4) Membro do Conselho de Administração — Ieong Pou Yee.
2. A remuneração pelo exercÃcio das funções acima referidas é a que for fixada nos termos estatutários pela Sociedade.
7 de Março de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 7 de Março de 2008. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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