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Legislação de Macau |
Atendendo ao exposto pela concessionária, S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., no sentido de lhe ser renovada a autorização de colocação de apostas via «internet» na Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol;
Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alÃnea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada, por igual perÃodo de tempo, um ano, a contar da data da presente publicação, a autorização concedida pelo Despacho n.º 77/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, de 26 de Junho de 2000, I Série, e com efeitos retroactivos ao dia de 17 de Junho de 2000, à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda. — relativa à actividade de colocação de apostas via «internet», na modalidade de Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol;
2. O respectivo regulamento e condições das apostas, encontram-se publicados no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, de 26 de Junho de 2000, I Série, em anexo ao supra-identificado despacho, e cuja validade se mantém em vigor.
13 de Junho de 2001.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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