[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alÃnea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no artigo 34.º dos estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e, bem assim, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São nomeados, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, para os órgãos sociais do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau:
2. As presentes nomeações produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 2004.
3. A remuneração do representante da Região Administrativa Especial de Macau, nomeado para cargo de director-geral da Direcção, com funções executivas, é a fixada nos termos estatutários.
16 de Abril de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
–––––––
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 19 de Abril de 2004. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddspaeefn472004356