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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2005

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2005

Considerando que, através do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2005, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7/2005, II Série, de 16 de Fevereiro, foi atribuído um fundo permanente ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando que um elemento dessa mesma comissão deixou de exercer as funções que motivaram a sua designação;

Tornando-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente atribuído pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2005, ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, passa a ter a seguinte composição:

Presidente: Rita Botelho dos Santos, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Jorge Humberto Valmor da Cruz Sobral, técnico superior assessor;

Vogal: Belinda de Lemos Ferreira, chefe da Secção Administrativa e Financeira.

Vogal suplente: Sou Chi Meng, técnico superior principal.

7 de Abril de 2005.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 12 de Abril de 2005. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


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