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Legislação de Macau |
Considerando a necessidade de ser atribuÃdo ao Estabelecimento Prisional de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 17 000,00 (dezassete mil patacas), constituÃdo nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta do aludido Estabelecimento Prisional de Macau e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuÃdo ao Estabelecimento Prisional de Macau um fundo permanente de $ 17 000,00 (dezassete mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Organização Informática e Gestão de Recursos, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal, e nas faltas de ambos, Poon I Man, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, ou o seu substituto legal;
Vogal: Poon I Man, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal, e nas faltas de ambos, Li Tak Fan, técnica de 2.ª classe;
Vogal: Tang Man Sam, técnica de 2.ª classe, e nas suas faltas ou impedimentos, Lao Ka Lai, adjunto-técnico de 2.ª classe.
O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Janeiro de 2008.
17 de Março de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 18 de Março de 2008. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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