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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000 e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. Para a formalização dos contratos em que intervenha como outorgante a Autoridade Monetária de Macau, serve como oficial público a licenciada em Direito Ao Ieong Kei e, nas suas ausências ou impedimentos, o licenciado em Direito José Alberto Correia Carapinha, ou o licenciado em Direito José Pedro Simões.
2. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/SEF/2000.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
19 de Abril de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 20 de Abril de 2005. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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