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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alÃnea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no artigo 34.º dos estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, e bem assim, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São nomeados, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, para os órgãos sociais do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau:
2. As presentes nomeações produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 2006.
3. A remuneração do representante da Região Administrativa Especial de Macau nomeado para o cargo de director-geral da Direcção, com funções executivas, é a fixada nos termos estatutários.
4 de Maio de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 8 de Maio de 2006. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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