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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2004

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2004

Considerando que, através do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2004, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3/2004, II Série, de 21 de Janeiro, foi atribuído um fundo permanente à Polícia Judiciária, e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando que um elemento dessa mesma comissão deixou de exercer as funções que motivou a sua designação;

Tornando-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente atribuído pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2004, à Polícia Judiciária, passa a ter a seguinte composição:

Presidente: Wong Sio Chak, director, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Tou Sok Sam, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração de Pessoal, Financeira e Patrimonial;

Vogal: Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração de Pessoal, Financeira e Patrimonial, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Kou Lai Kun, técnica superior.

O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Abril de 2004.

29 de Abril de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2004

BO N.º:

19/2004

Publicado em:

2004.5.12

Página:

2656

Versão Chinesa

Diplomas
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2004 - Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. A composição da comissão administrativa responsável pela gestão do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2004, passa a ser a seguinte:

    Presidente: Chong Yi Man, subdirectora, e nas suas faltas ou impedimentos, Ché Sin I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ché Sin I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 19 de Abril de 2004.

    29 de Abril de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2004

    BO N.º:

    19/2004

    Publicado em:

    2004.5.12

    Página:

    2656

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2004 - Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. A composição da comissão administrativa responsável pela gestão do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2004, passa a ser a seguinte:

    Presidente: Lam Sut Mui, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Yeung Heong Meng, técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios.

    Vogal: Cheong Pui Nei, adjunto-técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios;

    Vogal suplente: Leong Cheng, adjunto-técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 19 de Abril de 2004.

    29 de Abril de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2004

    BO N.º:

    19/2004

    Publicado em:

    2004.5.12

    Página:

    2657

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Despacho n.º 238/GM/99 - Aprova o Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2003 - Designa os membros da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2005 - Determinando, até à nomeação dos membros da Comissão de Região dos Auditores e dos Contabilistas para o ano 2005, que sejam mantidos em funções os membros nomeados pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2003 e n.º 52/2004.
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  • AUDITORES DE CONTAS E CONTABILISTAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da competência que me foi delegada pela Ordem Executiva n.º 12/2000, e nos termos do artigo 2.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, aprovado pelo Despacho n.º 238/GM/99, de 1 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É designada presidente da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas a licenciada Lau Ioc Ip, mantendo-se os demais termos do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2003.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    29 de Abril de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2004

    BO N.º:

    19/2004

    Publicado em:

    2004.5.12

    Página:

    2657

    Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2004

    Foi assinado em 27 de Dezembro de 2003 o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a China Continental para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, o qual prevê que o Secretário para a Economia e Finanças ou o seu representante autorizado é a autoridade competente da Região Administrativa Especial de Macau.

    Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É designado o director dos Serviços de Finanças como representante autorizado do Secretário para a Economia e Finanças para a prática dos seguintes actos nos termos e para os efeitos do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a China Continental para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento:

    1) Certificação de residência;

    2) Certificação de informações sobre os impostos pagos e os rendimentos gerados ou auferidos na Região Administrativa Especial de Macau;

    3) Recepção e verificação de documentos emitidos pela autoridade competente da China Continental;

    4) Notificação à autoridade competente da China Continental das modificações importantes introduzidas na legislação fiscal da RAEM.

    2. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.

    29 de Abril de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 30 de Abril de 2004. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


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