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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2006

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2006

Atendendo ao exposto pela S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., concessionária da organização e exploração de lotarias instantâneas na Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de lhe ser prorrogada a autorização de colocação de apostas via «internet» na «Lotaria Desportiva — Apostas no Basquetebol»;

Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É prorrogada, até ao dia 5 de Junho de 2009, a autorização concedida à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2004, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 49, I Série, de 6 de Dezembro de 2004, para a colocação de apostas via «internet», na modalidade de «Lotaria Desportiva — Apostas no Basquetebol», com efeitos a partir de 6 de Junho de 2006.

2. A autorização referida no n.º 1 fica sujeita ao regulamento anexo ao Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, I Série, de 26 de Junho de 2000.

2 de Junho de 2006.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2006

BO N.º:

26/2006

Publicado em:

2006.6.26

Página:

845

Versão Chinesa

Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000 e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005 e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É autorizado o Banco Seng Heng, S.A., a estabelecer um escritório de representação na cidade de Lisboa, Portugal, para o exercício da actividade prevista no artigo 28.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

    15 de Junho de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


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