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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2008

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, e do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, Sou Tim Peng ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de publicidade à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a sociedade «Macau Everbright Co., Ltd. Publishing, Editing & Consultancy».

18 de Março de 2008.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2008

BO N.º:

14/2008

Publicado em:

2008.4.2

Página:

2465-2466

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 59/97/M - Aprova a nova lei orgânica do Conselho Permanente de Concertação Social. — Revogações.
  • Categorias
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    :
  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, bem como do n.º 1 do artigo 4.º e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São designados como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, em representação das organizações representativas dos empregadores:

    1) Efectivos:

    Hoi Sai Iun;
    Tang Kuan Meng José;
    Lau Veng Seng.

    2) Substitutos:

    Kou Hoi In;
    Fong Son Kin;
    Wong Eddie Yue Kai.

    2. São designados como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, em representação das organizações representativas dos trabalhadores:

    1) Efectivos:

    Tam Pou Iong;
    Cheong Man Fun;
    Tang Hong Po.

    2) Substitutos:

    Lok Wai In;
    Choi Kam Fu;
    Ho Kuai Heng.

    3. São designados como membros da Comissão Executiva do Conselho Permanente de Concertação Social:

    1) Em representação das organizações representativas dos empregadores:

    Vong Kok Seng;
    Sio Chi Wai.

    2) Em representação das organizações representativas dos trabalhadores:

    Wan Chun;
    Lei Cheng I.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Abril de 2008.

    20 de Março de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2008

    BO N.º:

    14/2008

    Publicado em:

    2008.4.2

    Página:

    2466-2467

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 59/93/M - Aprova a lei orgânica do Fundo de Segurança Social. — Revogações.
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    relacionadas
    :
  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2008

    Considerando que os mandatos dos vogais do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social terminam no dia 31 de Março de 2008;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 8) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovado o mandato dos vogais do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, Lau Veng Seng e Lei Wai Pan, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2008.

    2. É nomeado o mandato do vogal do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, Lei Chan U, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2008.

    3. Os vogais que exercem as funções a tempo parcial têm direito a uma remuneração mensal correspondente ao índice 200 da tabela indiciária da Administração Pública.

    24 de Março de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2008

    BO N.º:

    14/2008

    Publicado em:

    2008.4.2

    Página:

    2467

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 59/93/M - Aprova a lei orgânica do Fundo de Segurança Social. — Revogações.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2008

    Considerando que os mandatos dos membros do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social terminam no dia 31 de Março de 2008;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 8) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no artigo 16.º e n.os 3 e 4 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovado o mandato do presidente do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, Wong Shoo Kee, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2008.

    2. É renovado o mandato dos vogais do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, Wong Chi Hong e Ip Peng Kin, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2008.

    3. O presidente e os vogais do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social têm direito a uma remuneração mensal correspondente, respectivamente, ao índice 110 e 90 da tabela indiciária da Administração Pública.

    24 de Março de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2008

    BO N.º:

    14/2008

    Publicado em:

    2008.4.2

    Página:

    2467-2468

    Versão Chinesa

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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços telefónicos móveis 3G, a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».

    25 de Março de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 26 de Março de 2008. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.


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