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Legislação de Macau |
Considerando a necessidade de ser atribuÃdo à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 68 610,00 (sessenta e oito mil, seiscentas e dez patacas), constituÃdo nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuÃdo à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações um fundo permanente de $ 68 610,00 (sessenta e oito mil, seiscentas e dez patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Tou Veng Keong, director.
Vogal: Natália Vunfong Yan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira; e
Vogal: Lam Sou Han, chefe do Departamento de Gestão de Actividades de Telecomunicações;
Vogal suplente: Leong Kit Ieng, adjunto-técnico principal; e
Vogal suplente: Chan Weng San, adjunto-técnico de 2.ª classe.
15 de Junho de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 16 de Junho de 2006. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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