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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, e do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, Sou Tim Peng ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de publicidade à Direcção dos Serviços de Economia, a celebrar com a sociedade «Macau Everbright Co., Ltd. Publishing, Editing & Consultancy».
18 de Março de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2008 |
BO N.º: | 14/2008 |
Publicado em: | 2008.4.2 |
Página: | 2465-2466 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, bem como do n.º 1 do artigo 4.º e das alÃneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São designados como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, em representação das organizações representativas dos empregadores:
1) Efectivos:
2) Substitutos:
2. São designados como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, em representação das organizações representativas dos trabalhadores:
1) Efectivos:
2) Substitutos:
3. São designados como membros da Comissão Executiva do Conselho Permanente de Concertação Social:
1) Em representação das organizações representativas dos empregadores:
2) Em representação das organizações representativas dos trabalhadores:
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Abril de 2008.
20 de Março de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2008 |
BO N.º: | 14/2008 |
Publicado em: | 2008.4.2 |
Página: | 2466-2467 |
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Considerando que os mandatos dos vogais do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social terminam no dia 31 de Março de 2008;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alÃnea 8) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovado o mandato dos vogais do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, Lau Veng Seng e Lei Wai Pan, pelo perÃodo de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2008.
2. É nomeado o mandato do vogal do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, Lei Chan U, pelo perÃodo de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2008.
3. Os vogais que exercem as funções a tempo parcial têm direito a uma remuneração mensal correspondente ao Ãndice 200 da tabela indiciária da Administração Pública.
24 de Março de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2008 |
BO N.º: | 14/2008 |
Publicado em: | 2008.4.2 |
Página: | 2467 |
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Considerando que os mandatos dos membros do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social terminam no dia 31 de Março de 2008;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alÃnea 8) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no artigo 16.º e n.os 3 e 4 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovado o mandato do presidente do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, Wong Shoo Kee, pelo perÃodo de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2008.
2. É renovado o mandato dos vogais do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, Wong Chi Hong e Ip Peng Kin, pelo perÃodo de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2008.
3. O presidente e os vogais do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social têm direito a uma remuneração mensal correspondente, respectivamente, ao Ãndice 110 e 90 da tabela indiciária da Administração Pública.
24 de Março de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2008 |
BO N.º: | 14/2008 |
Publicado em: | 2008.4.2 |
Página: | 2467-2468 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços telefónicos móveis 3G, a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».
25 de Março de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 26 de Março de 2008. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.
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