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Legislação de Macau |
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 233 600,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça um fundo permanente de MOP 233 600,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, ou o seu substituto legal.
Vogal: Tchiang Van Kei, técnica agregada, e nas suas faltas ou impedimentos, Fong Soi Tong, técnico agregado;
Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal, e nas suas faltas ou impedimentos, Carmen Campos de Souza.
O presente despacho produz efeitos desde 7 de Abril de 2000.
31 de Maio de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2000 |
BO N.º: | 23/2000 |
Publicado em: | 2000.6.7 |
Página: | 2462 |
Versão Chinesa
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 291 700,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de MOP 291 700,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lei Song Fan, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, ou o seu substituto legal.
Vogal: Ung Hoi Ian, assessor do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, e nas suas faltas ou impedimentos, Wai Cheng Iong, assessor.
Vogal: Angelina Manuela Gomes, secretária pessoal, e nas suas faltas ou impedimentos, Chan Hau Yi, secretária pessoal.
O presente despacho produz efeitos desde 8 de Março de 2000.
31 de Maio de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2000 |
BO N.º: | 23/2000 |
Publicado em: | 2000.6.7 |
Página: | 2463 |
Versão Chinesa
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 262 320,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de MOP 262 320,00 para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Vong Chun Fat, chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, ou o seu substituto legal.
Vogal: Wong Chi Keong, assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança, ou o seu substituto legal.
Vogal: Cecilia Lua Tan, secretária do Gabinete do Secretário para a Segurança.
O presente despacho produz efeitos desde 8 de Março de 2000.
31 de Maio de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2000 |
BO N.º: | 23/2000 |
Publicado em: | 2000.6.7 |
Página: | 2463 |
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 526 320,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de MOP 526 320,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, ou o seu substituto legal.
Vogal: Sam Kit, assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
Vogal suplente: Chu Miu Lai Monteiro, assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
Vogal: Pun Vai In, secretária do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
Vogal suplente: Cheong Sok Teng, secretária do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
31 de Maio de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2000 |
BO N.º: | 23/2000 |
Publicado em: | 2000.6.7 |
Página: | 2464 |
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 266 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de MOP 266 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Chan Tong, chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, ou o seu substituto legal.
Vogal: Chiu Chan Cheong, assessor do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, ou o seu substituto legal.
Vogal: Lei Sio Iong, secretária pessoal do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, ou o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos desde 8 de Março de 2000.
31 de Maio de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 7 de Junho de 2000. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.
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