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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000 e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizado o Banco Nacional Ultramarino, S.A., a estabelecer um escritório de representação na cidade de Xangai, República Popular da China, para o exercício da actividade prevista no artigo 28.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos retroactivos ao dia 10 de Maio de 2006.
26 de Junho de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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