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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da competência que lhe foi delegada pela Ordem Executiva n.º 12/2000, confirmada pelo n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/98/M, de 1 de Junho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São nomeados, pelo perÃodo de dois anos, com efeitos a partir de 25 de Agosto de 2005, os seguintes membros do Conselho Geral do Conselho de Consumidores:
1 de Agosto de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 2 de Agosto de 2005. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.
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