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Legislação de Macau |
Considerando a necessidade de actualizar o valor total do fundo permanente atribuÃdo à Direcção dos Serviços de Economia, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2007, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2007, na sequência da autorização da alteração orçamental.
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É actualizado o valor total do fundo permanente atribuÃdo à Direcção dos Serviços de Economia de $ 228 500,00 (duzentas e vinte e oito mil e quinhentas patacas), para $ 252 000,00 (duzentas e cinquenta e duas mil patacas), mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.
12 de Junho de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 14 de Junho de 2007. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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