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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000 e com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, o director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais poderá subdelegar, no pessoal com funções de direcção e chefia ou no seu substituto legal, as competências referidas nas alÃneas 2) e 3) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2005.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005.
11 de Agosto de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 12 de Agosto de 2005. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.
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