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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção dos sistemas de fiscalização de circuito fechado de televisão e de gravação de imagens e também do sistema de gravação de sons e imagens da linha da frente, a celebrar com a «Companhia de Computadores Idea Limitada».
27 de Abril de 2009.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 28 de Abril de 2009. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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