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Legislação de Macau |
Considerando a necessidade de ser atribuÃdo ao Centro de Estudos para a Qualidade de Vida, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 238 000,00 (duzentas e trinta e oito mil patacas), constituÃdo nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Centro e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuÃdo ao Centro de Estudos para a Qualidade de Vida um fundo permanente de $ 238 000,00 (duzentas e trinta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
16 de Setembro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 21 de Setembro de 2005. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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