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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2005

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2005

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Centro de Estudos para a Qualidade de Vida, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 238 000,00 (duzentas e trinta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Centro e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Centro de Estudos para a Qualidade de Vida um fundo permanente de $ 238 000,00 (duzentas e trinta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Tse Chi Wai, coordenador.
Vogal: Chiang Wa Fong, técnico superior principal;
Vogal: Chan Hio Tong, secretária.
Vogal suplente: Wu Zhiliang, coordenador-adjunto;
Vogal suplente: Vong Lai Ieng, assistente de investigação.

16 de Setembro de 2005.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 21 de Setembro de 2005. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


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