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Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, e n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É aditado ao n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2001, uma alínea 14A) com a seguinte redacção:
«14A) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;»
2. São ratificados os actos anteriormente praticados pela chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, no âmbito da presente subdelegação de poderes.
31 de Março de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2008 |
BO N.º: | 15/2008 |
Publicado em: | 2008.4.9 |
Página: | 3080 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000 e n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. A alínea 17) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000, passa a ter a seguinte redacção:
«17) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;»
2. São ratificados os actos anteriormente praticados pelo director, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia, no âmbito da presente subdelegação de poderes.
31 de Março de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2008 |
BO N.º: | 15/2008 |
Publicado em: | 2008.4.9 |
Página: | 3080-3081 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000 e n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. A alínea 28) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2007, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2007, passa a ter a seguinte redacção:
«28) Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem, atribuições de prémios de antiguidade e demais abonos relativos ao pessoal, previstos na lei, e atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006;»
2. São ratificados os actos anteriormente praticados pela directora da Direcção dos Serviços de Finanças, no âmbito da presente subdelegação de poderes.
31 de Março de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2008 |
BO N.º: | 15/2008 |
Publicado em: | 2008.4.9 |
Página: | 3081 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000 e n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. A alínea 17) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2007, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2007, passa a ter a seguinte redacção:
«17) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;»
2. São ratificados os actos anteriormente praticados pela directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, no âmbito da presente subdelegação de poderes.
31 de Março de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2008 |
BO N.º: | 15/2008 |
Publicado em: | 2008.4.9 |
Página: | 3081-3082 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000 e n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. A alínea 17) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000, passa a ter a seguinte redacção:
«17) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;»
2. São ratificados os actos anteriormente praticados pelo director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, no âmbito da presente subdelegação de poderes.
31 de Março de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2008 |
BO N.º: | 15/2008 |
Publicado em: | 2008.4.9 |
Página: | 3082 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000 e n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. A alínea 17) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000, passa a ter a seguinte redacção:
«17) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;»
2. São ratificados os actos anteriormente praticados pelo director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, no âmbito da presente subdelegação de poderes.
31 de Março de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 60/2008 |
BO N.º: | 15/2008 |
Publicado em: | 2008.4.9 |
Página: | 3082-3083 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e n.º 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. A alínea 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2006, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 1 de Novembro de 2006, passa a ter a seguinte redacção:
«12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;»
2. São ratificados os actos anteriormente praticados pela coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, no âmbito da presente subdelegação de poderes.
31 de Março de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2008 |
BO N.º: | 15/2008 |
Publicado em: | 2008.4.9 |
Página: | 3083 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e n.º 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2007, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. A alínea 13) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2007, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 16 de Maio de 2007, passa a ter a seguinte redacção:
«13) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;»
2. São ratificados os actos anteriormente praticados pelo coordenador do Gabinete para os Recursos Humanos, no âmbito da presente subdelegação de poderes.
31 de Março de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 62/2008 |
BO N.º: | 15/2008 |
Publicado em: | 2008.4.9 |
Página: | 3083-3084 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. A alínea 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2004, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 31 de Março de 2004, passa a ter a seguinte redacção:
«12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;»
2. São ratificados os actos anteriormente praticados pela coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, no âmbito da presente subdelegação de poderes.
31 de Março de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2008 |
BO N.º: | 15/2008 |
Publicado em: | 2008.4.9 |
Página: | 3084-3085 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e n.º 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2008, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É subdelegada na coordenadora do Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai (adiante designado por Gabinete), Ieong Pou Yee, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:
1) Autorizar as faltas e o gozo de férias, nos termos da legislação em vigor;
2) Conceder licença especial, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Conceder a exoneração e rescisão de contratos nos termos legais;
4) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete;
5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
6) Autorizar a apresentação de trabalhadores do Gabinete e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
8) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
9) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
10) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento, relativo ao Gabinete, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;
11) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais fixos necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;
13) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
14) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal do Gabinete, nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;
15) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;
16) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;
17) Assinar todo o expediente dirigido a serviços ou entidades locais ou exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Gabinete;
18) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas).
2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pela coordenadora do Gabinete, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 26 de Março de 2008.
4. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Março de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 64/2008 |
BO N.º: | 15/2008 |
Publicado em: | 2008.4.9 |
Página: | 3086 |
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 281 000,00 (duzentas e oitenta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 281 000,00 (duzentas e oitenta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Fong Soi Kun, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Cheong Meng Sam, oficial administrativo principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Au Siu Mui, técnica superior assessora.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
1 de Abril de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 2 de Abril de 2008. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.
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