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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2005

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Manuel Joaquim das Neves, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança e de aluguer de aparelho de sistema de segurança, a celebrar com a «Companhia de Segurança e Administração de Propriedades Chong Hap Limitada».

13 de Outubro de 2005.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2005

BO N.º:

43/2005

Publicado em:

2005.10.26

Página:

7353-7354

Versão Chinesa

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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2005

    Tornando-se necessário fazer a redistribuição de verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-05 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes — Sector público — Outras — Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa;

    Sob proposta do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no uso das competências delegadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    Nestes termos, é distribuído o valor do reforço de $ 896 000,00 (oitocentas e noventa e seis mil patacas) que faz parte integrante da verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-05, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes — Sector público — Outras — Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 12/2004, publicada em 30 de Dezembro, da seguinte forma:

     

    Despesas correntes

      
    01-00-00-00Pessoal$290 000,00
    01-01-00-00Remunerações certas e permanentes  
    01-01-03-00Remunerações de pessoal diverso  
    01-01-03-01Remunerações$100 000,00
    01-02-00-00Remunerações acessórias  
    01-02-03-00Horas extraordinárias  
    01-02-03-00-01Trabalho extraordinário$190 000,00
    02-00-00-00Bens e serviços$450 000,00
    02-03-00-00Aquisição de serviços  
    02-03-09-00Encargos não especificados  
    02-03-09-00-02Encargos com apoio ao Secretariado
    Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa
    $450 000,00
     

    Despesas de capital

      
    07-00-00-00Investimentos

    $

    156 000,00
    07-09-00-00Material de transporte$156 000,00
     Total de despesas$896 000,00

    18 de Outubro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2005

    BO N.º:

    43/2005

    Publicado em:

    2005.10.26

    Página:

    7354

    Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Manuel Joaquim das Neves, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza, a celebrar com a companhia «Asia Cleaning Service Co., Ltd.».

    18 de Outubro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 18 de Outubro de 2005. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


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