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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000, confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, e nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento do Imposto sobre VeÃculos Motorizados (RIVM), aprovado pela Lei n.º 5/2002, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. A alÃnea 5) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2006, passa a ter a seguinte redacção:
«5) Secretário a que alude a alÃnea 7) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM — Carolina Fong Rodrigues Xavier como secretária efectiva e, como suplente, U Pui Lin de Assis Chim.»
2. São mantidos os demais termos do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2006.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 16 de Maio de 2007.
27 de Junho de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 28 de Junho de 2007. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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