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Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, de 28 de Fevereiro, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.° e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É nomeado o licenciado Teng Lin Seng para continuar a exercer o cargo de presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 26 de Agosto de 2004.
5 de Julho de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2004 |
BO N.º: | 28/2004 |
Publicado em: | 2004.7.14 |
Página: | 4400-4401 |
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