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Legislação de Macau |
Atendendo ao exposto pelas concessionárias e subconcessionárias no sentido de ser introduzido um novo tipo de jogo de fortuna ou azar, denominado «Makccarat».
Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e a sua proposta sobre as regras de execução para a prática do referido jogo;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizada a exploração do jogo de fortuna ou azar, denominado «Makccarat».
2. É aprovado o regulamento oficial do jogo «Makccarat» em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Julho de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
O material do jogo «Makccarat» inclui:
1) Seis a doze baralhos de 52 cartas;
2) Um distribuidor de cartas («shoe») e uma ou mais cartas de corte;
3) Um baralhador-distribuidor automático de cartas;
4) Um baralhador de cartas;
5) Uma mesa de jogo de um ou dois tabuleiros, com sete ou mais lugares sentados.
1. Para iniciar a partida, o «croupier» depois de baralhar as cartas, que são cortadas por um dos jogadores ou por ele próprio, coloca uma carta branca antes das últimas doze cartas, aproximadamente, introduzindo, de seguida, as cartas baralhadas num distribuidor de cartas («shoe»), todas com a face para baixo. De seguida, o «croupier» retira do distribuidor as primeiras cartas — consoante o número de baralhos — as quais são inutilizadas, ou em alternativa, o número de cartas a descartar para se iniciar a distribuição é determinado pelo valor facial da primeira carta.
2. A casa pode realizar jogadas de demonstração até ao limite máximo de três jogadas, no inÃcio da distribuição das cartas de cada distribuidor («shoe»).
3. Se for utilizado o baralhador-distribuidor automático, as cartas são colocadas no aparelho e depois retiradas directamente sem que haja lugar ao procedimento previsto no n.º 1.
1. O aparecimento da carta branca indica ou o final da partida ou que apenas há mais uma jogada. Tirada aquela carta e decidido o último lance, as cartas são de novo baralhadas ou substituÃdos os baralhos, se estes não estiverem em condições de voltar a ser usados.
2. Sem prejuÃzo do disposto no número anterior, a casa reserva-se o direito de substituir o distribuidor («shoe») no final de cada partida.
Se, no decurso de uma jogada, alguma carta sair do distribuidor («shoe») ou do baralhador-distribuidor automático de face para cima, considera-se válida a carta e a respectiva aposta, continuando a partida.
As cartas são valoradas de acordo com os seguintes critérios:
1) O rei, dama, valete e os dez, bem como as combinações de cartas totalizando dez pontos valem zero;
2) Todas as demais cartas são contadas de acordo com os seus valores faciais, sendo a carta com o valor facial de 9, a carta de maior valor.
O jogo é limitado a dois grupos:
1) O grupo banqueiro («banker»);
2) O grupo jogador («player»).
1. A cada grupo são, inicialmente, distribuÃdas duas cartas, uma de cada vez e alternadamente, começando-se pelo grupo jogador («player») que é sempre o primeiro a mostrar as cartas.
2. Quando seja utilizado o baralhador-distribuidor automático, as cartas são distribuÃdas ao grupo jogador («player») e ao grupo banqueiro («banker»), sempre de face para cima e colocadas novamente no aparelho depois de cada jogada.
Com excepção do procedimento previsto no artigo 2.º, a casa reserva-se o direito de retirar, ou não, uma carta do distribuidor («shoe») no inÃcio de cada lance.
1. Apenas uma carta pode ser adicionada à s duas inicialmente distribuÃdas a cada grupo.
2. Na distribuição da carta adicional a casa pode optar por uma das duas alternativas seguintes:
Primeira alternativa
1) Se o resultado da soma das duas primeiras cartas do grupo jogador («player») e do grupo banqueiro («banker») for 9 ou 8 («natural»), a jogada termina e ganha o grupo com a pontuação mais elevada. Se os dois grupos detiverem a mesma pontuação, verifica-se um empate («draw» ou «tie»);
2) Se o resultado da soma das duas primeiras cartas do grupo jogador («player») e do grupo banqueiro («banker») for 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1 ou 0 (zero) e ambos detiverem a mesma pontuação, cada grupo deve receber uma carta adicional, a começar pelo grupo jogador («player»). Ganha o grupo com a pontuação mais elevada no final da jogada. Se os dois grupos detiverem a mesma pontuação, verifica-se um empate («draw» ou «tie»);
3) Se o resultado da soma das duas primeiras cartas do grupo jogador («player») e do grupo banqueiro («banker») for 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1 ou 0 (zero) e as pontuações de cada grupo forem diferentes, o grupo com a pontuação mais baixa deve receber uma carta adicional.
Se, após a recepção desta carta,
(1) A pontuação do grupo que recebeu a carta adicional continuar inferior à do grupo oposto, este grupo não recebe carta adicional e ganha;
(2) A pontuação do grupo que recebeu a carta adicional for superior ou igual à do grupo oposto, este grupo deve receber, por sua vez, uma carta adicional e ganha o grupo com a pontuação mais elevada no final da jogada. Se os dois grupos detiverem a mesma pontuação, verifica-se um empate («draw» ou «tie»);
Segunda alternativa
1) Se o resultado da soma das duas primeiras cartas do grupo jogador («player») e do grupo banqueiro («banker») for 9 ou 8 («natural»), a jogada termina e ganha o grupo com a pontuação mais elevada. Se os dois grupos detiverem a mesma pontuação, verifica-se um empate («draw» ou «tie»);
2) Se o resultado da soma das duas primeiras cartas do grupo jogador («player») e do grupo banqueiro («banker») for 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1 ou 0 (zero) e ambos detiverem a mesma pontuação, cada grupo deve receber uma carta adicional, a começar pelo grupo jogador («player»). Ganha o grupo com a pontuação mais elevada no final da jogada. Se os dois grupos detiverem a mesma pontuação, verifica-se um empate («draw» ou «tie»);
3) Se o resultado da soma das duas primeiras cartas do grupo jogador («player») e do grupo banqueiro («banker») for 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1 ou 0 (zero) e as pontuações de cada grupo forem diferentes, o grupo com a pontuação mais baixa deve receber uma carta adicional.
Se, após a recepção desta carta,
(1) A pontuação do grupo que recebeu a carta adicional continuar inferior à do grupo oposto, este grupo não recebe carta adicional e ganha;
(2) A pontuação do grupo que recebeu a carta adicional for igual à do grupo oposto, este grupo não recebe carta adicional e verifica-se um empate («draw» ou «tie»);
(3) A pontuação do grupo que recebeu a carta adicional for superior à do grupo oposto, este grupo deve receber, por sua vez, uma carta adicional e ganha o grupo com a pontuação mais elevada no final da jogada. Se o resultado final dos dois grupos for o mesmo, verifica-se um empate («draw» ou «tie»).
Quando, durante a distribuição, inicial ou adicional, se verifique um erro, este deve ser imediatamente corrigido. O lance, porém, é considerado nulo se for de todo impossÃvel corrigir o erro.
Em qualquer situação de empate («draw» ou «tie») identificada no artigo 9.º deve realizar-se nova jogada para apurar o vencedor, e as apostas iniciais, podem ser:
1) Retiradas; ou
2) Mantidas; ou
3) Alteradas, nas seguintes modalidades alternativas:
(1) Alterar com ou sem diminuição das apostas iniciais;
(2) Alterar as apostas do grupo jogador («player») para no grupo banqueiro («banker») ou vice-versa.
Os jogadores podem seleccionar as seguintes modalidades de apostas:
1) Aposta no grupo jogador («player»);
2) Aposta no grupo banqueiro («banker»);
3) Aposta no empate («draw» ou «tie»);
4) Adicionalmente, os jogadores podem apostar no par de banca («banker pair») e/ou par de jogador («player pair»). Verifica-se um par de banca («banker pair») ou um par de jogador («player pair») se as duas cartas iniciais de qualquer «mão» formarem um par (duas cartas de idêntico valor, independentemente das suas cores ou naipes, ou seja, um valete (J) e outro valete (J) formam um par, mas não um Valete (J) e uma Dama (Q)).
Se não for igual o montante das apostas dos dois grupos («banker» e «player»), a casa cobre a diferença, ressalvados os limites máximos estabelecidos para as apostas.
Os jogadores de pé não podem colocar as suas apostas no espaço reservado, no tabuleiro de jogo, aos jogadores sentados.
1. A casa reserva-se o direito de permitir ou não o manuseio das cartas pelo jogador.
2. Caso o permita, em cada grupo, o jogador com a aposta mais elevada, desde que ocupe o respectivo lugar à mesa, tem o direito a manusear as cartas, para as ver, sem, contudo, as retirar da mesa. Para ver a carta adicional, o jogador não pode juntá-la à s cartas inicialmente distribuÃdas.
1. Quando a casa optar pela primeira alternativa prevista no artigo 9.º, são pagos os seguites prémios:
1) Nas apostas no grupo jogador («player») e no grupo banqueiro («banker»), os prémios são pagos na proporção de 1 para 1;
2) No empate («draw» ou «tie»), os prémios são pagos na proporção de 14 para 1;
3) Nas apostas no par de banca («banker pair») e no par de jogador («player pair»), os prémios são pagos na proporção de 11 para 1.
2. Quando a casa optar pela segunda alternativa prevista no artigo 9.º, são pagos os seguites prémios:
1) Nas apostas no grupo jogador («player») e no grupo banqueiro («banker»), os prémios são pagos na proporção de 1 para 1;
2) No empate («draw» ou «tie»), os prémios são pagos na proporção de 9 para 1;
3) Nas apostas no par de banca («banker pair») e no par de jogador («player pair»), os prémios são pagos na proporção de 11 para 1.
1. Em cada lance ganho pelo grupo banqueiro («banker»), ou pelo grupo jogador («player»), com 9, 8 ou 7 pontos, a casa cobra uma comissão de 5 % (cinco por cento) sobre o montante dos prémios.
2. Quando a casa opte por não cobrar a comissão de 5 % (cinco por cento) prevista no número anterior, tem direito a receber 50% dos prémios quando o grupo banqueiro («banker») ou o grupo jogador («player») ganhe com 4 pontos.
A determinação, pela casa, das opções previstas em alternativa nos artigos 2.º, 3.º, 7.º, 9.º, 11.º, 16.º e 17.º está sujeita a prévia autorização da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, a qual deve ser solicitada com uma antecedência de três dias úteis, relativamente à data prevista para a sua adopção.
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