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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Manuel Joaquim das Neves, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança e de aluguer de aparelho de sistema de segurança, a celebrar com a «Companhia de Segurança e Administração de Propriedades Chong Hap Limitada».
13 de Outubro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2005 |
BO N.º: | 43/2005 |
Publicado em: | 2005.10.26 |
Página: | 7353-7354 |
Versão Chinesa
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Tornando-se necessário fazer a redistribuição de verba do capÃtulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-05 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes — Sector público — Outras — Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os PaÃses de LÃngua Portuguesa;
Sob proposta do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os PaÃses de LÃngua Portuguesa e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no uso das competências delegadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
Nestes termos, é distribuÃdo o valor do reforço de $ 896 000,00 (oitocentas e noventa e seis mil patacas) que faz parte integrante da verba do capÃtulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-05, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes — Sector público — Outras — Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os PaÃses de LÃngua Portuguesa, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 12/2004, publicada em 30 de Dezembro, da seguinte forma:
Despesas correntes | |||
01-00-00-00 | Pessoal | $ | 290 000,00 |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-03-00 | Remunerações de pessoal diverso | ||
01-01-03-01 | Remunerações | $ | 100 000,00 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | ||
01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | $ | 190 000,00 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | $ | 450 000,00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-09-00 | Encargos não especificados | ||
02-03-09-00-02 | Encargos com apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os PaÃses de LÃngua Portuguesa | $ | 450 000,00 |
Despesas de capital | |||
07-00-00-00 | Investimentos | $ | 156 000,00 |
07-09-00-00 | Material de transporte | $ | 156 000,00 |
Total de despesas | $ | 896 000,00 |
18 de Outubro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2005 |
BO N.º: | 43/2005 |
Publicado em: | 2005.10.26 |
Página: | 7354 |
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