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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2009,

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É delegada na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Ng Man Seong, ou no seu substituto legal, a competência para outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento, bem como os contratos individuais de trabalho, relativo a pessoal do Gabinete.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 3 de Março de 2009.

29 de Maio de 2009.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, 1 de Junho de 2009. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


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