[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É delegada na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Ng Man Seong, ou no seu substituto legal, a competência para outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento, bem como os contratos individuais de trabalho, relativo a pessoal do Gabinete.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 3 de Março de 2009.
29 de Maio de 2009.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, 1 de Junho de 2009. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddspaeefn682009356