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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
Subdelego na directora, substituta, dos Serviços de EstatÃstica e Censos, Mok Iun Lei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aluguer de programas informáticos, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a sociedade comercial "SAS Institute Limited".
20 de Novembro de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 27 de Novembro de 2002. - A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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