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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000 e o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São subdelegadas no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou seu substituto legal, as seguintes competências:
1) As competências previstas no despacho n.º 12/GM/88, de 1 de Fevereiro e no Despacho n.º 49/GM/88, de 16 de Maio;
2) A competência para emitir parecer sobre os pedidos de permanência do agregado familiar de trabalhadores não-residentes, prevista no n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 4/2003;
3) A competência prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, pode o director dos Serviços para os Assuntos Laborais subdelegar, no pessoal com funções de direcção e chefia ou em quem o substituir, as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências agora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São revogados os Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2005 e n.º 61/2005.
5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Novembro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 9 de Novembro de 2005. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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