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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2007

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Manuel Joaquim das Neves, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Estudo semestral do ano 2007», a celebrar com a «PricewaterhouseCoopers (Macau) Ltd.».

17 de Julho de 2007.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2007

BO N.º:

30/2007

Publicado em:

2007.7.25

Página:

5997

Versão Chinesa

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:
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de Sistema de Elevação do Correio Electrónico, a celebrar com a «Agência Comercial Netcraft (Macau), Limitada».

    17 de Julho de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2007

    BO N.º:

    30/2007

    Publicado em:

    2007.7.25

    Página:

    5997

    Versão Chinesa

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  • GABINETE PARA OS RECURSOS HUMANOS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Recursos Humanos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 222 800,00 (duzentas e vinte e duas mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para os Recursos Humanos um fundo permanente de $ 222 800,00 (duzentas e vinte e duas mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Chi Hong, coordenador e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lou Soi Peng, coordenadora-adjunta e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Lei Lei, adjunto-técnico principal;

    Vogal: Chan Lei Lei, adjunto-técnico principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Ngai Fong, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    18 de Julho de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 73/2007

    BO N.º:

    30/2007

    Publicado em:

    2007.7.25

    Página:

    5997-5998

    Versão Chinesa

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  • AUDITORES DE CONTAS E CONTABILISTAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 73/2007

    Tornando-se necessário fazer a redistribuição de verba do capítulo 12, com as classificações funcional 1-01-2 e económica 04-01-05-00-05 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Registos dos Auditores e dos Contabilistas;

    Sob proposta da Comissão de Registos dos Auditores e dos Contabilistas e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A verba do capítulo 12, com as classificações funcional 1-01-2 e económica 04-01-05-00-05, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Registos dos Auditores e dos Contabilistas na importância de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 10/2006, publicada a 29 de Dezembro, da seguinte forma:

     

    Despesas correntes

     
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 300,000.00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda  
    02-03-07-00-01 Encargos com anúncios $ 300,000.00
      Total de despesas $ 300,000.00

    18 de Julho de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 19 de Julho de 2007. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


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