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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000 e confirmadas pela Ordem Executiva n.° 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizada a «Asia Insurance Company Limited» a explorar o ramo geral de seguro «Responsabilidade civil de aviões», em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 185/82/M, de 27 de Novembro, 39/87/M, de 13 de Abril, e 151/99/M, de 17 de Maio.
2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro referido no artigo anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
20 de Junho de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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