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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, licenciado Manuel Joaquim das Neves, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de formação de pessoal sobre «Contabilidade de Casinos», «Requisitos MÃnimos de Controlo Interno» e «Papel de Auditoria Externa e as Suas Relevâncias aos Regulamentos de Casino», a celebrar com a Sociedade de Auditores «Lowe Bingham & Mathews — PricewaterhouseCoopers».
15 de Outubro de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 18 de Outubro de 2004. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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