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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2004
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2004
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2004
Atendendo ao exposto pela S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., concessionária da organização e
exploração de lotarias instantâneas na Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de lhe ser prorrogada a autorização
de colocação de apostas via «internet» na «Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol»;
Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos da alÃnea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É prorrogada, até ao dia 5 de Junho de 2009, a autorização concedida à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas
de Macau, Lda., pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.° 45/2003, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 21, I Série, de 26 de Maio de 2003, para a colocação de apostas via «internet», na modalidade de «Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol»,
com efeitos a partir de 6 de Junho de 2004.
2. A prorrogação referida no n.º 1 fica sujeita ao regulamento anexo do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º
77/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, I Série, de 26 de Junho de 2000.
24 de Novembro de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE | Diploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2004 | BO N.º: | 49/2004 | Publicado em: | 2004.12.6 | Página: | 2045 | | |
| - Prorroga a autorização concedida à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., para a colocação de apostas
via «internet», na modalidade de «Lotaria Desportiva — Apostas no Basquetebol».
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Versão Chinesa |
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apostas via «internet», na modalidade de «Lotaria Desportiva — Apostas no Basquetebol». |
Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS - |
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2004
Atendendo ao exposto pela S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., concessionária da organização e
exploração de lotarias instantâneas na Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de lhe ser prorrogada a autorização
de colocação de apostas via «internet» na «Lotaria Desportiva — Apostas no Basquetebol»;
Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos da alÃnea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É prorrogada, até ao dia 5 de Junho de 2006, a autorização concedida à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas
de Macau, Lda., pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2003, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 21, I Série, de 26 de Maio de 2003, para a colocação de apostas via «internet», na modalidade de «Lotaria Desportiva — Apostas no Basquetebol»,
com efeitos a partir de 6 de Junho de 2004.
2. A prorrogação referida no n.º 1 fica sujeita ao regulamento anexo ao Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º
77/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, I Série, de 26 de Junho de 2000.
24 de Novembro de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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