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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2003, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São aprovados os modelos do cartão de identificação a serem usados na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2. O cartão do modelo I destina-se ao uso do pessoal que goza do estatuto previsto no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2003, e o cartão do modelo II ao restante pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
3. Os modelos do cartão em anexo ao presente despacho são de cor branca e de formato 90mm x 60mm, tendo no canto superior esquerdo o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
5 de Dezembro de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
––––––––––
Frente do cartão |
Verso do cartão |
Dimensões: 90mm x 60mm
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddspaeefn802003356