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Legislação de Macau |
Considerando a necessidade de ser atribuÃdo à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 84 300,00 (oitenta e quatro mil e trezentas patacas), constituÃdo nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuÃdo à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente de $ 84 300,00 (oitenta e quatro mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, Romina Wong, técnica superior;
Vogal: Vong Sao Kun, técnica superior e, nas suas faltas ou impedimentos, Lok Siu Ieng, oficial administrativo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Julho de 2009.
3 de Agosto de 2009.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 4 de Agosto de 2009. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.
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