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Legislao de Macau

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2005

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.° 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. Subdelega os poderes abaixo mencionados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal:

1) Autorizar a contratação, renovação, substituição, transferência e cancelamento da autorização de contratação de trabalhadores não residentes que prestam serviço doméstico, nos termos do Despacho n.º 49/GM/88, de 16 de Maio;

2) Emitir parecer sobre os pedidos de permanência do agregado familiar de trabalhador não residente especializado, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 4/2003, de 17 de Março;

3) Autorizar a alteração do país ou território de origem de trabalhadores não residentes cuja contratação tenha sido previamente autorizada ao abrigo do Despacho n.º 12/GM/88, de 1 de Fevereiro.

2. Dos actos praticados no uso da subdelegação de competências conferidas pelo presente despacho, cabe reclamação ou recurso hierárquico necessário.

3. O presente despacho entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Janeiro de 2005.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2005

BO N.º:

3/2005

Publicado em:

2005.1.19

Página:

397-399

Versão Chinesa

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  • COMISSÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2005

    Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 — divisão 09, com as classificações funcional 8-08-0 e económica 04-01-05-00-05 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico;

    Sob proposta da Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e no uso das competências delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A verba do capítulo 01 — divisão 09, com as classificações funcional 8-08-0 e económica 04-01-05-00-05, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico, na importância de $ 2 442 900,00 (dois milhões, quatrocentas e quarenta e duas mil e novecentas patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 12/2004, da seguinte forma:

      Despesas correntes    
    01-00-00-00 Pessoal $ 1 944 900,00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes    
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovadospor lei    
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários  $ 480 500,00
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro    
    01-01-02-01 Remunerações $ 649 000,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 30 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal  $ 94 200,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias  $ 94 200,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias    
    01-02-03-00 Horas extraordinárias    
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário  $ 20 000,00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 225 000,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 48 000,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie    
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 2 000,00
    01-05-00-00 Previdência social    
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 10 000,00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 5 000,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos    
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos    
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 17 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias  $ 240 000,00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos  $ 30 000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 490 000,00
    02-01-00-00 Bens duradouros    
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 20 000,00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 40 000,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros  $ 40 000,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros    
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 40 000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 20 000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços    
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens  $ 30 000,00
    02-03-04-00 Locação de bens  $ 20 000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações    
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 50 000,00
    02-03-06-00 Representação $ 50 000,00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 30 000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 100 000,00
    02-03-09-00 Encargos não especificados $ 50 000,00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  $ 8 000,00
    05-02-00-00 Seguros    
    05-02-01-00 Pessoal $ 6 500,00
    05-04-00-00 Diversas    
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. $ 1 500,00
      Total de despesas $ 2 442 900,00

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    10 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2005

    BO N.º:

    3/2005

    Publicado em:

    2005.1.19

    Página:

    399

    Versão Chinesa

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  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 248 800,00 (duzentas e quarenta e oito mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 248 800,00 (duzentas e quarenta e oito mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Tat Man, secretário pessoal;

    Vogal: Ao Iok Leng, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Manuel José Lao, pessoal de apoio técnico-administrativo.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    13 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2005

    BO N.º:

    3/2005

    Publicado em:

    2005.1.19

    Página:

    399-400

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 173 000,00 (cento e setenta e três mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $ 173 000,00 (cento e setenta e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lam Hou Iun, assessor do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ho Su Weng, técnico superior;

    Vogal: Chan Hau Yi, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Sou Sao Man, secretária pessoal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    13 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2005

    BO N.º:

    3/2005

    Publicado em:

    2005.1.19

    Página:

    400

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • SEGURANÇA -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 320 000,00 (trezentas e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $ 320 000,00 (trezentas e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Vong Chun Fat, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Wong Chi Keong, assessor do Gabinete;

    Vogal: Fong Hio Tong, técnico superior principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    13 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2005

    BO N.º:

    3/2005

    Publicado em:

    2005.1.19

    Página:

    401

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 465 657,00 (quatrocentas e sessenta e cinco mil, seiscentas e cinquenta e sete patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 465 657,00 (quatrocentas e sessenta e cinco mil, seiscentas e cinquenta e sete patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Vong Wai Han, técnica agregada do Gabinete;

    Vogal: Pun Vai In, pessoal de apoio administrativo do Gabinete.

    Vogal suplente: Leong Sin Meng, pessoal de apoio administrativo do Gabinete;

    Vogal suplente: Cheong Sok Teng, secretária do Gabinete.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    13 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2005

    BO N.º:

    3/2005

    Publicado em:

    2005.1.19

    Página:

    401-402

    Versão Chinesa

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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 219 000,00 (duzentas e dezanove mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $ 219 000,00 (duzentas e dezanove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Chan Tong, chefe do Gabinete;

    Vogal: Cheong Pui I, assessora;

    Vogal: Lei Sio Iong, secretária pessoal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    13 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2005

    BO N.º:

    3/2005

    Publicado em:

    2005.1.19

    Página:

    402

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 97 350,00 (noventa e sete mil, trezentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas um fundo permanente de $ 97 350,00 (noventa e sete mil, trezentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: António José Castanheira Lourenço, coordenador do Gabinete;

    Vogal: Chong Siu In, técnica;

    Vogal: Wu Sui Vang, técnica.

    Vogal suplente: Debora Gonçalves Chang, técnica auxiliar;

    Vogal suplente: Lei Chon Lai, técnica auxiliar.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    13 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2005

    BO N.º:

    3/2005

    Publicado em:

    2005.1.19

    Página:

    402-403

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2005

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 42 440,00 (quarenta e duas mil, quatrocentas e quarenta patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação um fundo permanente de $ 42 440,00 (quarenta e duas mil, quatrocentas e quarenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tou Veng Keong, coordenador do Gabinete;

    Vogal: Lam Sou Han, técnica superior;

    Vogal: Natália Vunfong Yan, técnica superior;

    Vogal suplente: Chan Weng San, adjunto-técnico;

    Vogal suplente: Leong Kit Ieng, adjunto-técnico.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    13 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2005

    BO N.º:

    3/2005

    Publicado em:

    2005.1.19

    Página:

    403-405

    Versão Chinesa

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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2005

    Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-02 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Económico;

    Sob proposta do Conselho Económico e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no uso das competências delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-02, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Económico, na importância de $ 2 477 000,00 (dois milhões, quatrocentas e setenta e sete mil patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 12/2004, da seguinte forma:

     

    Despesas correntes

       
    01-00-00-00 Pessoal $ 1 846 000,00
    01-01-00-00 Remunerações certas permanentes    
    01-01-01-00 Pessoal dos  aprovados por lei    
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 520 000,00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade  $ 5 000,00
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro    
    01-01-02-01 Remunerações $ 320 000,00
    01-01-05-00 Salários do pessoal eventual    
    01-01-05-01 Salários  $ 440 000,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 15 000,00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 20 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 105 500,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 105 500,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias    
    01-02-03-00 Horas extraordinárias    
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 20 000,00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 150 000,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 25 000,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie    
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 3 000,00
    01-05-00-00 Previdência social    
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 22 000,00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 5 000,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos    
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos    
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 50 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 35 000,00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos  $ 5 000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços  $ 618 000,00
    02-01-00-00 Bens duradouros    
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio   $12 000,00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria  $ 30 000,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 20 000,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros    
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes  $ 5 000,00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 28 000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 20 000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços    
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens   $30 000,00
    02-03-02-00 Encargos das instalações    
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 12 000,00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 70 000,00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 6 000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações    
    02-03-05-03 Outros encargos de transportese comunicações $ 35 000,00
    02-03-06-00 Representação $ 15 000,00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda  $ 25 000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos    260 000,00
    02-03-09-00 Encargos não especificados $ 50 000,00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 8 000,00
    05-02-00-00 Seguros    
    05-02-01-00 Pessoal $ 2 000,00
    05-02-04-00 Viaturas $ 4 500,00
    05-04-00-00 Diversas    
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. $ 1 500,00
    07-00-00-00 Investimentos  $ 5 000,00
    07-09-00-00 Material de transporte  $ 5 000,00
      Total de despesas $ 2 477 000,00

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    13 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 14 de Janeiro de 2005. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.


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